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1001317-54.2025.5.02.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001317-54.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: CLAUDINEI DA SILVA LAZARO RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdbe79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CLAUDINEI DA SILVA LÁZARO em face de INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR - LTDA., para o fim de condenar a reclamada, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar ao reclamante: a) adicional de periculosidade e reflexos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar o reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, ora razoavelmente fixados, no importe de R$2.500,00. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DA SILVA LAZARO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001317-54.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: CLAUDINEI DA SILVA LAZARO RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdbe79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CLAUDINEI DA SILVA LÁZARO em face de INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR - LTDA., para o fim de condenar a reclamada, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar ao reclamante: a) adicional de periculosidade e reflexos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar o reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, ora razoavelmente fixados, no importe de R$2.500,00. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA

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