Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001317-42.2019.5.02.0075 RECLAMANTE: LUIZ ALVES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af00f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Previamente à apreciação do requerido , comprove o autor a incidência da hipótese legal insculpida no artigo 10-A da CLT: "Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017), pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. . SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ALVES DE ALBUQUERQUE
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001317-42.2019.5.02.0075 RECLAMANTE: LUIZ ALVES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af00f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Previamente à apreciação do requerido , comprove o autor a incidência da hipótese legal insculpida no artigo 10-A da CLT: "Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017), pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. . SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA