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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001317-09.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: GABRIEL CARNEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: XANGAI COMERCIO ARTESANAL DE COMIDA CHINESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2307afa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO Ante o desencontro de contas, nomeio o perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO para elaboração dos cálculos de liquidação e fixo o seguinte calendário: 1) O perito deverá juntar o laudo (sem atribuição de sigilo) impreterivelmente até o dia 28/09/2026, sob pena de destituição. 2) Ficam as partes desde já intimadas para vista e manifestação nos oito dias úteis seguintes à data acima (ou seja, até o dia 08/10/2026), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 3) Cabe ao perito consultar os autos no dia 09/10/2026 e, havendo impugnação ao laudo, prestar os devidos esclarecimentos em até 2 dias. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - XANGAI COMERCIO ARTESANAL DE COMIDA CHINESA LTDA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001317-09.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: GABRIEL CARNEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: XANGAI COMERCIO ARTESANAL DE COMIDA CHINESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2307afa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO Ante o desencontro de contas, nomeio o perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO para elaboração dos cálculos de liquidação e fixo o seguinte calendário: 1) O perito deverá juntar o laudo (sem atribuição de sigilo) impreterivelmente até o dia 28/09/2026, sob pena de destituição. 2) Ficam as partes desde já intimadas para vista e manifestação nos oito dias úteis seguintes à data acima (ou seja, até o dia 08/10/2026), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 3) Cabe ao perito consultar os autos no dia 09/10/2026 e, havendo impugnação ao laudo, prestar os devidos esclarecimentos em até 2 dias. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARNEIRO DO NASCIMENTO
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