Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 1001316-58.2026.8.26.0539 (apensado ao processo 1002278-23.2022.8.26.0539) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.L.B.C.J. - C.B.C. - - L.C.B.C. - - J.F.B.C. - - I.B.C.C. - Fica a inventariante Vera Lúcia INTIMADA para comparecimento ao cartório da UPJ Cível desta Comarca para assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP)
TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 1001316-58.2026.8.26.0539 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.L.B.C.J. - C.B.C. - - L.C.B.C. - - J.F.B.C. - - I.B.C.C. - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados em razão do falecimento de Orlando Teixeira Costa, genitor da autora, ocorrido em 19/02/2022. Apense-se aos autos nº 1002278-23.2022.8.26.0539, extinto sem resolução de mérito, por se tratar de reiteração do pedido, nos termos do art. 286, II, do CPC. Autorizo o processamento do inventário com a posterior incumbência da inventariante promover a exibição do comprovante de pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003. Nomeio como inventariante a autora Vera Lúcia Bezerra Costa de Jácomo, sob compromisso, que deverá ser prestado em 05 (cinco) dias após a intimação para comparecimento em cartório. Inventariante e herdeiros estão representados por idêntica patrona. Pleitearam o aproveitamento, como prova emprestada, da renúncia abdicativa formalizada pelos sucessores Claudinei, José e Iolanda no extinto procedimento de inventário, dispensando-se a repetição do ato. O pedido comporta deferimento. A exteriorização da vontade abdicativa preencheu os requisitos substanciais e formais de validade. Os herdeiros firmaram declaração expressa de repúdio às suas quotas-partes com reconhecimento de firmas (fls. 36, 45 e 58), ato que culminou na determinação e subsequente formalização do termo judicial de renúncia em favor do monte-mor perante o juízo do inventário antecedente (fl. 60). A renúncia à herança, uma vez formalizada nos moldes legais, é dotada de caráter irrevogável e irretratável (CC, art. 1.812). Tratando-se de ato jurídico perfeito de disposição de direitos e natureza predominantemente material, a eficácia substancial da renúncia não se desfaz pela superveniente extinção sem resolução do mérito do processo originário. Ademais, o pedido é deduzido em consenso por todos os herdeiros, caso em que assegurado o contraditório, não se vislumbrando qualquer prejuízo ou elemento apto a mitigar o valor probatório e a eficácia vinculante do ato trasladado. Assim, defiro a utilização da prova emprestada requerida e reconheço a validade e a eficácia da renúncia abdicativa manifestada nos autos nº 1002278-23.2022.8.26.0539 (fl. 60), declarando consumada a exclusão de suas respectivas quotas-partes na presente sucessão hereditária. As primeiras declarações e o plano de partilha foram apresentados com a exordial. Encaminhem-se os autos ao Partidor para conferência. Sem prejuízo, concluído o procedimento do ITCMD (fls. 70/74), abra-se vista à Fazenda Pública estadual. Int. - ADV: AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP), AMANDA MORELLI DIAS GASPARINO (OAB 462599/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.