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1001316-52.2026.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001316-52.2026.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Erika Cristina Pazzini - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de bonificação por resultados -BR e Abono FUNDEB pela parte autora, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; II) CONDENAR a ré a proceder ao apostilamento e restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos descontos devem observar o valor mensal individualizado do que deveria ter sido pago mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época, que serão apurados em fase de liquidação de sentença. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática de atualização dos débitos das Fazendas Públicas modulada desde a data dos descontos. Juros pela taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça). Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.P. I. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)

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