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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001316-45.2026.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Juliana Heckler Ribeiro - Vistos. A parte autora informa ter obtido, no ano de 2010, provimento judicial para fornecimento de bomba de infusão de insulina e respectivos insumos. Contudo, pretende, nesta ação, o fornecimento do sistema MiniMed 780G, com sensor Guardian 4, transmissor, acessórios, insumos e medicamentos, caracterizando nova pretensão, sujeita à comprovação atual dos respectivos requisitos. Os documentos apresentados, entretanto, não permitem delimitar com precisão o objeto da demanda. O laudo médico e o requerimento administrativo indicam que a autora já teria obtido gratuitamente a atualização da bomba para o modelo MiniMed 780G (fl. 23/24 e 33/35), embora a inicial também requeira o fornecimento do equipamento, incluído no orçamento apresentado. Há, ainda, indicação médica do sistema FreeStyle Libre 2 (fl. 22), sem esclarecimento quanto à sua relação com o MiniMed 780G e à imprescindibilidade específica do sensor Guardian 4. Ademais, o pedido administrativo foi formulado perante o Município de Capão Bonito, enquanto a ação foi ajuizada exclusivamente contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, não havendo comprovação de negativa ou mora administrativa imputável à parte ré. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) esclarecer se já possui a bomba MiniMed 780G e, em caso positivo, adequar o pedido e o valor da causa, excluindo o equipamento; b) individualizar os medicamentos, equipamentos e insumos efetivamente pretendidos, indicando as respectivas quantidades, periodicidade e custo anual, mediante planilha pormenorizada; c) apresentar laudo médico complementar que esclareça a indicação simultânea do FreeStyle Libre 2 e do MiniMed 780G com sensor Guardian 4, bem como demonstre a imprescindibilidade específica do tratamento pleiteado e a ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo SUS; d) comprovar a formulação de pedido administrativo perante o Estado de São Paulo, bem como a respectiva negativa ou mora em sua apreciação; e) informar se os itens pleiteados estão incorporados às listas e aos protocolos do SUS e comprovar seus registros na ANVISA; f) comprovar a alegada incapacidade financeira mediante documentos atuais de renda da autora e de seu núcleo familiar; g) retificar o polo passivo, se necessário, para exclusão da Secretaria de Estado da Saúde, que não possui personalidade jurídica própria. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA BUENO (OAB 113234/SP)