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TJSP · Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001316-41.2025.8.26.0459 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - C.R.A. - Diante do exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo da querelante, em conformidade com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. Providencie-se as anotações de praxe no histórico de partes. Traslade-se cópia da presente decisão para o termo circunstanciado nº 1500129-38.2025.8.26.0459, tornando-os conclusos. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP)
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