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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001315-78.2026.8.13.0525/MGAUTOR: SIMONE MARIA ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIELA MERANTE DA COSTA (OAB MG085228) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto: 1. JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer (desbloqueio dos valores retidos), com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por incompetência deste Juízo para deliberar sobre constrição vinculada a processo de execução em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca; 2. JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Banco Agibank S.A. a pagar à requerente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado exclusivamente pela Taxa Selic a partir da publicação da sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. O pedido de justiça gratuita deverá ser analisado pela Turma Recursal em juízo de admissibilidade de eventual Recurso Inominado.
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