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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 1001315-73.2026.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - J.I.S.S. - Vistos. A autora ajuizou ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem c.c. petição de herança, com pedido de gratuidade processual. Em emenda, esclareça a parte autora se o falecido deixou herdeiros ascendentes ou colaterais, comprovando-se. Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de cartão de crédito referentes aos últimos três meses; b) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) caso não seja declarante, apresentar declaração de isenção emitida por meio do site da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 330, IV, CPC). Int. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
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