Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001315-37.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: ALEX DAS CHAGAS GONCALVES RECLAMADO: MODERNIZE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f827b7c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:15ca27b): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por ALEX DAS CHAGAS GONCALVES, CPF: 226.104.748-73, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a executada para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DAS CHAGAS GONCALVES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001315-37.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: ALEX DAS CHAGAS GONCALVES RECLAMADO: MODERNIZE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f827b7c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:15ca27b): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por ALEX DAS CHAGAS GONCALVES, CPF: 226.104.748-73, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a executada para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MODERNIZE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- RENAN CAMPOS GONZALEZ