Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1001315-36.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.A. - - A.V.R.A.S. - A.G.S.J. - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), GABRIEL SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 44903/BA), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1001315-36.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.A. - - A.V.R.A.S. - A.G.S.J. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC, conforme termo juntado às fls. 72/74 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 proposta por A. V. R. A. de S., representada por sua genitora, Nicleia de Jesus Alves, contra Ailton Gomes de Souza Junior com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato das partes é incompatível com a vontade de recorrer, assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Por oportuno, declaro ciência da juntada da provisão retificada pelo patrono da requerente. Desta, expeça-se certidão de honorários ao procurador da requerente (fls. 94/95), face sua atuação total nestes autos, nos termos do convênio DPE/OAB. No mais, registre-se que o requerido, embora devidamente intimado para regularizar sua representação processual, permaneceu inerte. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquivem-se os autos em definitivo, dispensando-se as partes de pagamento de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIEL SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 44903/BA), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.