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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1001315-29.2019.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Intime-se Renan Rodrigues de Melo para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e os documentos apresentados por MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ nº 60.327.212/0001-00), administrado por BURITI INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS LTDA.(CNPJ nº 44.696.473/0001-40), comunicando a cessão total do crédito do valor do exequente acima referido. 2 - Não havendo impugnação, fica homologada a referida cessão de crédito. 3 - Comunique-se à Assessoria de Execução Judicial - ASREJ, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de bloqueio no cadastro da requisição de precatório de ID . 4 - Promova-se a inclusão do cessionário no feito como terceiro interessado, habilitando-se a advogada indicada para acompanhamento processual. 5 - Suspenda-se o curso do feito até o depósito dos valores referentes à requisição de precatório em questão, ocasião em que este Juízo adotará as providências necessárias ao levantamento do valor cedido em favor do cessionário. 6 - Intime-se o cessionário. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal