Publicações do processo

1001314-45.2023.8.11.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE TAPURAH · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1001314-45.2023.8.11.0108. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: ADAILTON GOMES DE MENEZES Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédulas de Crédito Bancário, em fase de localização e constrição de bens do executado. A parte exequente requereu, por meio da petição de ID 227387181, a consulta ao sistema SISBAJUD com a finalidade específica de obter extratos de cartões de crédito do executado, pelo período de três a seis meses, a fim de verificar sua capacidade financeira. I — DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO VIA SISBAJUD O pedido não comporta deferimento no presente momento. O sistema SISBAJUD destina-se, precipuamente, à localização e ao bloqueio de ativos financeiros disponíveis em nome do executado — valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras e assemelhados —, não se prestando, ordinariamente, à obtenção de extratos de cartões de crédito para fins investigatórios de capacidade de pagamento. A medida requerida reveste-se de caráter manifestamente excepcional e invasivo, desproporcional ao estágio atual da execução, especialmente porque: (i) não há indícios concretos de que a análise de faturas de cartão de crédito resultará na identificação de ativos penhoráveis; (ii) a exequente não demonstrou o esgotamento de meios menos gravosos e mais diretos de localização patrimonial; e (iii) a medida não se enquadra nas hipóteses típicas de utilização do sistema SISBAJUD, conforme sua finalidade institucional. Assim, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC) e da adequação das medidas executivas (art. 139, IV, do CPC), INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 227387181. II — DA EXISTÊNCIA DE BENS INDICADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Não obstante o indeferimento acima, verifica-se que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda — Exercício 2024, Ano-Calendário 2023, juntada aos autos sob o ID 204154888, aponta a existência dos seguintes bens e direitos em nome do executado, com situação patrimonial declarada em 31/12/2023: 1. Imóveis: a. Casa de alvenaria com 119,6 m², terreno com 360 m², localizada na Rua dos Cedros, n.º 1494, Cristo Rei, Tapurah/MT, matrícula n.º 1132, avaliada em R$ 180.000,00; b. Lote rural com construção, localizado na Estrada da Capichaba, km 30 à esquerda, margem do Rio Borges, Zona Rural, Tapurah/MT, área de 5,0 ha, avaliado em R$ 200.000,00. 2. Veículos: a. Veículo Renault/Mast Marticar 19, micro-ônibus de passageiros, placas QBG5I20, RENAVAM n.º 01024613043, avaliado em R$ 135.000,00; b. Camionete S10, ano 2013, branca, RENAVAM n.º 00531731979, avaliada em R$ 90.000,00; c. Camionete Fiat Toro, ano 2019, branca, RENAVAM n.º 01184119829, avaliada em R$ 135.000,00. 3. Quotas sociais: a. Quotas em conta capital junto à CCPJ Ouro Verde do Mato Grosso (CNPJ 26.529.420/0001-53), no valor de R$ 6.001,26; b. Quotas do capital social da empresa Domínio Auto Center e Transportes Ltda. (CNPJ 05.369.767/0001-06), no valor de R$ 100.000,00; c. Quotas do capital social da empresa Domínio Escritório Contábil Ltda.-ME (CNPJ 05.369.767/0001-06), no valor de R$ 100.000,00. Tais informações, embora declaradas pelo próprio executado perante a Receita Federal, constituem indício relevante da existência de patrimônio passível de constrição, devendo a parte exequente ser instada a se manifestar concretamente a respeito. III — DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, devendo, especificamente: a) indicar, de forma fundamentada e acompanhada de documentação hábil, quais dos bens acima relacionados pretende ver penhorados, observada a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do Código de Processo Civil; b) em caso de indicação de imóveis, juntar certidão atualizada da matrícula correspondente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, comprovando a titularidade do executado e a ausência de ônus que inviabilizem a constrição; c) em caso de indicação de veículos, juntar o CRLV Digital ou documento equivalente que comprove a propriedade e a regularidade do bem perante o DETRAN; d) em caso de indicação de quotas sociais, juntar documentação que comprove a titularidade e o valor atual das participações societárias; e) requerer, se for o caso, as diligências que entender pertinentes para a efetivação da penhora dos bens indicados. Advertência: Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de bens penhoráveis acompanhada da documentação necessária, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento provisório dos autos. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.