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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001313-83.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: DAVI SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: AUTO POSTO BARTOLOMEU DE GUSMAO II LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7842d9 proferido nos autos. Vistos. A discussão dos autos se encontra em relação à anotação ou não do valor da comissão deferida na sentença exequenda. Constou expressamente da sentença: "A reclamada deverá anotar a CTPS da parte reclamante para fazer constar as comissões, observados os termos da petição inicial..." . E constou da petição inicial: "Além das gorjetas recebidas, o reclamante também recebia a média mensal de R$100,00 a título de comissões pela venda de aditivos, óleos, fluídos, palhetas, entre outros. Aludidos valores eram pagos em dinheiro, extrafolha. Assim, requer a integração das comissões, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, INSS, horas extras, periculosidade e DSRS. Requer ainda a retificação da CTPS para que passe a constar os valores efetivamente recebidos." A reclamada interpretou que a anotação do pagamento de comissão seria o suficiente para atender ao comando judicial. Contudo, o pedido inicial, deferido em sentença, é no sentido de que seja retificada a CTPS para constar os valores efetivamente recebidos, e não apenas "comissão". Dessa forma, determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS para que conste expressamente o valor de R$100,00 a título de comissão, no prazo de vinte dias, sob pena da multa fixada na sentença (R$ 250,00 por dia até o limite de R$ 2.000,00). Intimem-se. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BARTOLOMEU DE GUSMAO II LTDA.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001313-83.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: DAVI SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: AUTO POSTO BARTOLOMEU DE GUSMAO II LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7842d9 proferido nos autos. Vistos. A discussão dos autos se encontra em relação à anotação ou não do valor da comissão deferida na sentença exequenda. Constou expressamente da sentença: "A reclamada deverá anotar a CTPS da parte reclamante para fazer constar as comissões, observados os termos da petição inicial..." . E constou da petição inicial: "Além das gorjetas recebidas, o reclamante também recebia a média mensal de R$100,00 a título de comissões pela venda de aditivos, óleos, fluídos, palhetas, entre outros. Aludidos valores eram pagos em dinheiro, extrafolha. Assim, requer a integração das comissões, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, INSS, horas extras, periculosidade e DSRS. Requer ainda a retificação da CTPS para que passe a constar os valores efetivamente recebidos." A reclamada interpretou que a anotação do pagamento de comissão seria o suficiente para atender ao comando judicial. Contudo, o pedido inicial, deferido em sentença, é no sentido de que seja retificada a CTPS para constar os valores efetivamente recebidos, e não apenas "comissão". Dessa forma, determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS para que conste expressamente o valor de R$100,00 a título de comissão, no prazo de vinte dias, sob pena da multa fixada na sentença (R$ 250,00 por dia até o limite de R$ 2.000,00). Intimem-se. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SANTANA RODRIGUES
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