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1001313-34.2021.8.26.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1001313-34.2021.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Iago Bruno Moraes Chaves - Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, INTIMADO(A) DO BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para, se o caso, apresentar impugnação (CPC, art. 854, § 3º). - ADV: RAIMUNDO MESSIAS SOARES DE SOUZA (OAB 137925/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1001313-34.2021.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Iago Bruno Moraes Chaves - Ante o exposto: (i) Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado; (ii) Acolho o pedido de fls. 188-189 para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.931,30, bloqueada na conta nº 01022518-5, agência 0293, do Banco Santander S.A., e determino seu imediato desbloqueio, nos termos dos arts. 833, IV, e 854, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil; (iii) Cancele-se a reiteração automática da ordem de bloqueio atualmente programada em relação ao executado, sem prejuízo de posterior renovação das medidas executivas mediante decisão judicial e ressalvada a possibilidade de constrição de ativos cuja natureza protegida não seja demonstrada; (iv) Indefiro o pedido de reconhecimento genérico e antecipado da impenhorabilidade de quaisquer créditos salariais futuros; (v) Mantenham-se sob sigilo os documentos de fls. 195-197, por conterem informações financeiras e bancárias do executado; (vi) Intime-se a parte exequente desta decisão e, após, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: RAIMUNDO MESSIAS SOARES DE SOUZA (OAB 137925/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)

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