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TJSP · Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Processo 1001312-92.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.R.B. - V.F.C. - - L.H.T.S. - - G.S.R. - - M.S.B. - - B.M.K. - Tendo em vista Sistemática apresentada pelo Código de Processo Civil, em que o Juízo de Admissibilidade dos recursos de Apelação não mais será de competência do Juiz de primeira Instância (art. 1010, § 3°, NCPC), fica a parte APELADA, intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do mesmo dispositivo. Decorrido prazo para manifestações nestes termos, subam à E. Instância Superior. - ADV: WILLIAM BARBOSA PIMENTEL DA SILVA (OAB 426170/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), BRUNO TEIXEIRA ROSSI (OAB 320379/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB 183169/SP)
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