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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001312-72.2026.8.13.0251/MG AUTOR: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB SP300529) ADVOGADO(A): EDERSON NEVES LEITE (OAB SP290221) RÉU: LEAD TERCEIRIZACAO DE FROTAS DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO CAFFALCCHIO (OAB SP172512) DESPACHO Vistos. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Prazo de 05 dias. Nada sendo requerido a título de produção de provas no prazo acima, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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