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TRT2 · 84ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1001312-46.2026.5.02.0084 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: ADRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dacd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Vistos, Em termos, HOMOLOGO o acordo apresentado (doc. id. nº e4bf9ac), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais de responsabilidade do reclamante, das quais fica isento nos termos da lei. Desnecessário a intimação do INSS, nos moldes da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido o acordo, registre-se a solução adequada e arquivem-se os autos. Intimem-se às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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