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TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 1001312-02.2024.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.Z.I. - H.M.I. - A parte exequente noticiou à fl. 80 o pagamento total do débito, requerendo a extinção do processo, em consequência, JULGO EXTINTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo honorários aos patronos nomeados nos moldes do Convênio OAB/Defensoria para a presente hipótese. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao requerido. Anote-se. Sem custas em aberto. Ciência ao Ministério Público. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO ELOI BARBOZA E OLIVEIRA (OAB 462951/SP), BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP)
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