Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI AP 1001311-85.2025.5.02.0443 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) AGRAVADO: HELDO VIEGAS DE ORNELLAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38f036 proferida nos autos. AP 1001311-85.2025.5.02.0443 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HELDO VIEGAS DE ORNELLAS JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Recorrente: Advogado(s): 2. SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Recorrente: Advogado(s): 3. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido: Advogado(s): HELDO VIEGAS DE ORNELLAS JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) RECURSO DE: HELDO VIEGAS DE ORNELLAS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id 11015bf,a94f49e; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 21cd523). Regular a representação processual (Id 251b178). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O art. 896, § 2º, da CLT exige que a parte demonstre, de forma analítica, afronta direta e literal à Constituição Federal, o que não foi observado pela parte recorrente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id b0e2ebb; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id 9688666). Regular a representação processual (Id ce70dee). O juízo está garantido (Id a78cc70). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – ARTIGO 494 DO CPC – MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDO VIEGAS DE ORNELLAS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI AP 1001311-85.2025.5.02.0443 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) AGRAVADO: HELDO VIEGAS DE ORNELLAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38f036 proferida nos autos. AP 1001311-85.2025.5.02.0443 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HELDO VIEGAS DE ORNELLAS JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Recorrente: Advogado(s): 2. SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Recorrente: Advogado(s): 3. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) Recorrido: Advogado(s): HELDO VIEGAS DE ORNELLAS JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) RECURSO DE: HELDO VIEGAS DE ORNELLAS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id 11015bf,a94f49e; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 21cd523). Regular a representação processual (Id 251b178). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O art. 896, § 2º, da CLT exige que a parte demonstre, de forma analítica, afronta direta e literal à Constituição Federal, o que não foi observado pela parte recorrente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id b0e2ebb; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id 9688666). Regular a representação processual (Id ce70dee). O juízo está garantido (Id a78cc70). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – ARTIGO 494 DO CPC – MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDO VIEGAS DE ORNELLAS
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS