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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ProceComCiv 1001311-46.2025.8.11.0100 Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural, Tutela de Urgência] Decisão Vistos. Recebo a apelação. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,nos termos do art. 1.010, §1º, CPC. Após, remetam-se os autos à Segunda Instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC). Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto