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1001310-98.2023.5.02.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001310-98.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: GABRIELA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: WZ SERVICOS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) Certidão de encaminhamento de bem(ns) a Leilão Judicial (Expediente ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados) Data da penhora: 27/11/2025 Nome(s) do(s) executado(s): ARMINDO VIEIRA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 093.541.018-01 DADOSID Fls. Auto de penhora (com avaliação de, no máximo, 2 (dois) anos) Id 510e347, Id fffccfb Auto de depósito ou despacho designando fiel depositário Id 8f3679e Auto de entrada, se bem removido na Capital Despacho encaminhando o(s) bem(ns) a leilão judicial Id e361402 Definição de lance mínimo (vide observação 3) Se houver terceiros a serem intimados: Relacionar os nomes e endereços completos dos terceiros interessados a serem intimados do leilão. Exemplo: Credor hipotecário, credor fiduciário, coproprietários, cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC. Se imóvel(eis), relacionar também: Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) completa com o registro da penhora do processo Id 510e347 Número do contribuinte/inscrição fiscal/inscrição cadastral (imóveis urbanos) Id 56ab3fd, Id 2862a36 Número do imóvel na Receita Federal – NIRF (imóveis rurais) Documentos que permitam apurar a existência de débitos fiscais Documentos que permitam apurar a existência de débitos condominiais Em caso de alienação fiduciária, informar o valor financiado e o saldo devedor Despacho que indique quem será o responsável pelo pagamento dos débitos fiscais e condominiais Se veículo(s), relacionar também: Identificação completa do veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação/modelo, combustível, Renavam, etc.) Documentos que permitam apurar a existência de débitos sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, a existência de restrições financeiras e judiciais) Em caso de alienação fiduciária, informar o valor financiado e o saldo devedor Despacho que indique quem será o responsável pelo pagamento dos débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, dívidas referentes à alienação fiduciária) OBSERVAÇÕES: 1) Havendo terceiros a serem notificados (ex. credor hipotecário, alienante fiduciário, coproprietário, cônjuges, etc.), estes deverão estar incluídos no PJe como “terceiros interessados” com endereços completos e atualizados. 2) Em se tratando de leilão de imóveis e veículos, consultar a planilha de imóveis e veículos arrematados em Leilão Judicial Unificado no link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados. 3) Definição de lance mínimo: a) Se o Juiz da vara não definir o lance mínimo, o Juiz Presidente dos Leilões determina os seguintes lances mínimos no edital: 40% para imóveis, 30% para veículos e 20% para os demais bens. b) Para os casos de imóveis indo a leilão pela totalidade, com reserva de cota-parte de coproprietário alheio à execução, o Juiz da Vara deverá definir o lance mínimo (art. 843, § 2º do CPC). c) Para os casos de encaminhamento de direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, deverá ser definido o lance mínimo. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA MIDORI TAKAHASHI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARMINDO VIEIRA DE OLIVEIRA

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