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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 1001309-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fabricio Ryoiti Barros Osaki - Condominio Edificio Helbor Brooklin - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP)
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