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TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 1001309-82.2026.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - E.G.S.P.S. - Anotei no cadastro de partes o nome do advogado da parte requerida. Manifeste a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento no estado em que a lide se encontra ou se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, bem como se pretendem a realização da audiência de conciliação. Comprove, a parte requerida, a necessidade da gratuidade por meio de documentos idôneos, apresentando cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. - ADV: ALESSANDRA CAU (OAB 181577/SP), ALEX EDUARDO MENDES CARMO (OAB 386807/SP), IZABELLA DE CAMPOS VARGEM (OAB 465257/SP)
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