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1001309-27.2026.4.01.3504

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1001309-27.2026.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HELENA PINTO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAUANY DEBORAH RODRIGUES - GO47779 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Verifica-se no CNIS que a parte autora efetuou recolhimentos como segurada facultativa de baixa renda (IREC-FBR / Lei nº 12.470/2011), entretanto, não consta nos autos documento comprobatório de sua inscrição no CadÚnico, requisito essencial para a validação das contribuições vertidas sob a alíquota reduzida de 5% (cinco por cento) (id. 2239010613). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua inscrição no CadÚnico no período correspondente aos recolhimentos ou proceda à devida complementação das contribuições previdenciárias para a alíquota de 11%, sob pena de não cômputo dos referidos recolhimentos para fins de carência e qualidade de segurada. Cumprida a determinação, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo. (assinatura digital) EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal GLS/MIA

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