Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001308-86.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ANDREIA DIMITROUVI PENHA VITAL RECLAMADO: COLEGIO VE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722a52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão do esgotamento do prazo para comprovação do pagamento da execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Vistos. Considerando o que dispõe a Recomendação CGJT 02/2011 do TST, determino a penhora on-line, utilizando-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio de contas correntes e outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) COLEGIO VE LTDA - ME - CNPJ 07.754.343/0001-90, MICHELLE PAIVA MIHO - CNPJ: 277.344.388-81, estando autorizada a reiteração automática dos bloqueios por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência. Negativo ou insuficiente o bloqueio, prossiga-se a execução com a pesquisa, registro e penhora de bens por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Na mesma oportunidade, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) no CNIB, bem como proceda-se à imediata inclusão no SERASA. Expeça-se o mandado, a ser cumprido pelo GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial. Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD, e após o decurso do prazo legal, tão logo devolvido o mandado, determino a inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Com as respostas, Intime-se o exequente orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o exequente ciente de que desde já serão indeferidas as renovações de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, determino o sobrestamento do feito (motivo “execução frustrada”), nos termos do despacho de id810310d. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO VE LTDA - ME
- MICHELLE PAIVA MIHO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001308-86.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ANDREIA DIMITROUVI PENHA VITAL RECLAMADO: COLEGIO VE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722a52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão do esgotamento do prazo para comprovação do pagamento da execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Vistos. Considerando o que dispõe a Recomendação CGJT 02/2011 do TST, determino a penhora on-line, utilizando-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio de contas correntes e outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) COLEGIO VE LTDA - ME - CNPJ 07.754.343/0001-90, MICHELLE PAIVA MIHO - CNPJ: 277.344.388-81, estando autorizada a reiteração automática dos bloqueios por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência. Negativo ou insuficiente o bloqueio, prossiga-se a execução com a pesquisa, registro e penhora de bens por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Na mesma oportunidade, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) no CNIB, bem como proceda-se à imediata inclusão no SERASA. Expeça-se o mandado, a ser cumprido pelo GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial. Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD, e após o decurso do prazo legal, tão logo devolvido o mandado, determino a inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Com as respostas, Intime-se o exequente orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o exequente ciente de que desde já serão indeferidas as renovações de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, determino o sobrestamento do feito (motivo “execução frustrada”), nos termos do despacho de id810310d. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA DIMITROUVI PENHA VITAL