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TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001308-57.2026.8.11.0003. AUTOR: GILMAR COSTA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO. INTIME-SE o perito judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos cabíveis e responda aos quesitos suplementares formulados pela parte autora na petição de ID 247445023, levando em consideração a documentação médica superveniente. Com a juntada dos esclarecimentos pelo Sr. Perito, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. Juiz de Direito
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