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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 57ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001308-37.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: PAULO ALBERTO SCHEZARO RECLAMADO: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07960ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, à consideração de V.Exa. KAREN SUTO DESPACHO Vistos etc. Id d638b82: Tendo em vista a devolução da notificação da 1ª reclamada - LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de 05 dias, o atual endereço da reclamada, acompanhado da Jucesp ou atos constitutivos, a fim de possibilitar a efetiva citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Fica redesignada a audiência Una Telepresencial para o dia 23/10/2026 às 11h30 , na qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Dados para acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89052565764?pwd=le7LtQkmoqNxW23RE6OOKgJQSMG97r.1 ID da reunião: 890 5256 5764 Senha de acesso: 151048 Conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado(a) pela testemunha, comprovará a intimação. Mantidas as demais cominações. Intimem-se. Renovem-se as citações. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ALBERTO SCHEZARO