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1001308-27.2026.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itanhaém - 1ª Vara

    Processo 1001308-27.2026.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - S.F.S. - VISTOS PARA SENTENÇA. A parte autora foi regularmente intimada para promover a emenda à inicial, ex vi do art. 321 do CPC, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito. Entrementes, quedou-se silente, conforme certidão retro. Decorrido, portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, e art. 485, inc. I, ambos do mesmo díploma. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: GUILHERME FERNANDO DA COSTA ALMEIDA (OAB 508986/SP)

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