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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001308-20.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: TAYANE DAYARA DA SILVA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b7817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos etc. #id:cb52144 - Não apresentada justificativa legal para a ausência do autor no exame pericial, fica o autor intimado a pagar as despesas do perito, no importe de R$200,00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para que proceda ao reagendamento do exame pericial. Inerte o autor, aguarde-se a audiência. Da nomeação de perito médico de Cajamar ou Santana de Parnaíba. Indefiro, a perícia foi designada para a região metropolitana de São Paulo , da qual faz parte esta Vara do Trabalho de Cajamar, havendo, inclusive, transporte público interligando ambos municípios. Por fim, cumpre ressaltar que não há peritos médicos atuantes em Cajamar ou Santana de Parnaíba cadastrados neste Juízo. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYANE DAYARA DA SILVA
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