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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001307-83.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: TATIANE RAMALHO SILVA RECLAMADO: REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c12486 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Revejo o último despacho de ID. d1209c3, tornando sem efeito, eis que é de conhecimento deste Juízo que a primeira executada REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI é insolvente, conforme pesquisas já realizadas em outros feitos desta Vara, inclusive em face dos sócios. Assim, determino o prosseguimento da execução em relação à devedora subsidiária. Concedo à executada subsidiária o prazo de cinco dias para quitar o débito no importe de R$ 13.358,26 já deduzido o depósito recursal, conforme planilha de atualização de ID. 08278c4 , sob pena de execução. GUARUJA/SP, 05 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE RAMALHO SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001307-83.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: TATIANE RAMALHO SILVA RECLAMADO: REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c12486 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Revejo o último despacho de ID. d1209c3, tornando sem efeito, eis que é de conhecimento deste Juízo que a primeira executada REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI é insolvente, conforme pesquisas já realizadas em outros feitos desta Vara, inclusive em face dos sócios. Assim, determino o prosseguimento da execução em relação à devedora subsidiária. Concedo à executada subsidiária o prazo de cinco dias para quitar o débito no importe de R$ 13.358,26 já deduzido o depósito recursal, conforme planilha de atualização de ID. 08278c4 , sob pena de execução. GUARUJA/SP, 05 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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