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1001307-51.2026.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001307-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: RODRIGO LIPARI RIBEIRO NEVES RECLAMADO: LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3202c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, informando que o(s) patrono(s) da parte solicitou(aram) participação remota em audiência presencial, por possuírem advocacia sediada em outro Estado, bem como o reclamante e a testemunha residem distantes da Comarca. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Indefiro, em parte, o requerido. As consequências da assunção de causa em jurisdição distante da sede da advocacia constituem múnus profissional que incumbe aos patronos, sendo incabível como justificativa para tratamento diferenciado em atos processuais. Registro que este Juízo cumpre estritamente as regras determinadas pelo CNJ e Corregedoria do TRT2 quanto à modalidade presencial das audiências e a forma de participação de partes, testemunhas e patronos, especificamente os termos da Resolução nº 354/CNJ, do qual destaco a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 5º, que dispõem: "Art. 5º. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." - grifei. E, considerando a complexidade da matéria fática controvertida, objeto de prova oral, e os diversos contratempos decorrentes da realização de audiência remota, aguarde-se a audiência, que fica mantida no formato presencial. De outro lado, ante a comprovação do alegado, defiro a participação do reclamante e da testemunha informada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, com o link indicado abaixo. Entrar na reunião zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89882763269?pwd=NglsxZrUngZjuuDoG6AlOfEw27OTQu.1 ID da reunião: 898 8276 3269 Senha de acesso: vtsbc03 Retifique-se a autuação para fazer constar o novo endereço do reclamante. Ressalta-se que incumbe ao reclamante o ônus de providenciar estrutura tecnológica e orientação quanto ao manuseio dos sistemas necessários à participação na audiência por meio telepresencial, não se admitindo a arguição de dificuldades técnicas como fundamento a eventuais requerimentos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001307-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: RODRIGO LIPARI RIBEIRO NEVES RECLAMADO: LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3202c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, informando que o(s) patrono(s) da parte solicitou(aram) participação remota em audiência presencial, por possuírem advocacia sediada em outro Estado, bem como o reclamante e a testemunha residem distantes da Comarca. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Indefiro, em parte, o requerido. As consequências da assunção de causa em jurisdição distante da sede da advocacia constituem múnus profissional que incumbe aos patronos, sendo incabível como justificativa para tratamento diferenciado em atos processuais. Registro que este Juízo cumpre estritamente as regras determinadas pelo CNJ e Corregedoria do TRT2 quanto à modalidade presencial das audiências e a forma de participação de partes, testemunhas e patronos, especificamente os termos da Resolução nº 354/CNJ, do qual destaco a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 5º, que dispõem: "Art. 5º. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." - grifei. E, considerando a complexidade da matéria fática controvertida, objeto de prova oral, e os diversos contratempos decorrentes da realização de audiência remota, aguarde-se a audiência, que fica mantida no formato presencial. De outro lado, ante a comprovação do alegado, defiro a participação do reclamante e da testemunha informada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, com o link indicado abaixo. Entrar na reunião zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89882763269?pwd=NglsxZrUngZjuuDoG6AlOfEw27OTQu.1 ID da reunião: 898 8276 3269 Senha de acesso: vtsbc03 Retifique-se a autuação para fazer constar o novo endereço do reclamante. Ressalta-se que incumbe ao reclamante o ônus de providenciar estrutura tecnológica e orientação quanto ao manuseio dos sistemas necessários à participação na audiência por meio telepresencial, não se admitindo a arguição de dificuldades técnicas como fundamento a eventuais requerimentos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LIPARI RIBEIRO NEVES

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