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1001307-35.2025.5.02.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-35.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: AURINO CARDOZO MOTA RECLAMADO: LAMINACAO DE METAIS FUNDALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6dede proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos etc, Cumprido o acordo, comprove a reclamada o recolhimento de ambas as cotas previdenciárias, empregado e empregadora, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução. Prazo de 05 dias. Se inerte ou silente, transite-se o feito à fase de execução e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial em desfavor da reclamada. INTIME-SE. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAMINACAO DE METAIS FUNDALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-35.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: AURINO CARDOZO MOTA RECLAMADO: LAMINACAO DE METAIS FUNDALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6dede proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos etc, Cumprido o acordo, comprove a reclamada o recolhimento de ambas as cotas previdenciárias, empregado e empregadora, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução. Prazo de 05 dias. Se inerte ou silente, transite-se o feito à fase de execução e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial em desfavor da reclamada. INTIME-SE. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURINO CARDOZO MOTA

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