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TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1001307-18.2026.8.26.0565 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bruner Louro - - Lindenmeyer Advocacia & Associados - Transportadora Turistica Benfica Sa Em Recuperacao Judicial - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 60-65, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CASSIO CARDOSO DA SILVA (OAB 538467/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CASSIO CARDOSO DA SILVA (OAB 538467/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 481091/SP), JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI (OAB 305697/SP)
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