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TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 1001306-72.2025.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.S. - S.E.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar o divórcio do casal M. L. de P. S. e S. E. de S., colocando fim ao vínculo matrimonial. Em consequência: a) partilho os direitos sobre os imóveis de 120m² e 70m², descritos na exordial e situados na Vila Barreira, em 50% para cada divorciando; b) partilho os bens que guarnecem a residência na proporção de 50% para cada divorciando. A parte autora pagará a taxa judiciária e as despesas processuais. Como não se identificou lide, cada parte arcará com os honorários advocatícios dos respectivos patronos, que arbitro, para cada, em R$ 5.000,00, com ressalva da AJG, que fica aqui concedida ao réu (as partes ostentam situação econômica similar). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 09 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
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