Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001306-41.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: JOSEFA GOMES DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE MANN EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41e170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Constou do v. acórdão do E. TRT: "Por esses fundamentos, ACORDAM os magistrados da C. 18ª Turma deste E. TRT em NÃO CONHECER do recurso ordinário conjunto dos reclamados e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da autora para (i) acrescer à condenação o pagamento das horas extras excedentes da 10ª hora diária ou da 220ª hora mensal, de forma não cumulativa, enriquecidas pelo adicional legal de 50% e com reflexos em aviso prévio, descansos semanais remunerados (observando-se integralmente o precedente vinculante emanado do C. TST através de seu Tema n. 9 de IRR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, depósitos e multa de 40% do FGTS, tudo a ser apurado em liquidação de sentença com base nos documentos de controle de ponto juntados ao processo, e (ii) acrescer à condenação o pagamento de R$ 1.400,00 a título de PLR 2024/2025, fixando que metade desse montante se tornou exigível em outubro de 2024 e a outra metade em abril de 2025. Arbitro à condenação novo valor de R$ 30.000,00, ficando as custas no importe de R$ 600,00 a cargo dos reclamados.". Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Apresente o(a) reclamante, em 8 dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT. O juízo, visando a celeridade processual, solicita às partes que, preferencialmente, apresentem os cálculos por meio do PJE-Calc Cidadão, coma inclusão do respectivo arquivo no formato .pjc, diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações sobre funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA GOMES DA SILVA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001306-41.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: JOSEFA GOMES DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE MANN EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41e170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Constou do v. acórdão do E. TRT: "Por esses fundamentos, ACORDAM os magistrados da C. 18ª Turma deste E. TRT em NÃO CONHECER do recurso ordinário conjunto dos reclamados e CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da autora para (i) acrescer à condenação o pagamento das horas extras excedentes da 10ª hora diária ou da 220ª hora mensal, de forma não cumulativa, enriquecidas pelo adicional legal de 50% e com reflexos em aviso prévio, descansos semanais remunerados (observando-se integralmente o precedente vinculante emanado do C. TST através de seu Tema n. 9 de IRR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, depósitos e multa de 40% do FGTS, tudo a ser apurado em liquidação de sentença com base nos documentos de controle de ponto juntados ao processo, e (ii) acrescer à condenação o pagamento de R$ 1.400,00 a título de PLR 2024/2025, fixando que metade desse montante se tornou exigível em outubro de 2024 e a outra metade em abril de 2025. Arbitro à condenação novo valor de R$ 30.000,00, ficando as custas no importe de R$ 600,00 a cargo dos reclamados.". Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Apresente o(a) reclamante, em 8 dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT. O juízo, visando a celeridade processual, solicita às partes que, preferencialmente, apresentem os cálculos por meio do PJE-Calc Cidadão, coma inclusão do respectivo arquivo no formato .pjc, diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações sobre funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO HAHNEMANN
- TRANSPORTE MANN EIRELI