Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001305-10.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: CHRYSTIAN MENEZES FEITOZA RECLAMADO: IBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd13f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 04 de setembro de 2026. KLEBER WILSON BOZZATO DECISÃO A condenação compreende obrigação(ões) de fazer e de pagar. Com relação à(s) obrigação(ões) de fazer (fornecimento de carta de referência), considero-a(s) cumprida(s) espontaneamente, não havendo que se falar em eventual(is) multa(s) cominatória(s). Cálculos Id. cdefe59 apresentados pela parte reclamante e não impugnados pela parte adversa, estando preclusa a oportunidade para tal nos termos do dispositivo legal que regula a matéria, tendo inclusive a reclamada efetuado depósito judicial conforme manifestação Id. 467bbfd e respectivos documentos. Acolho os supracitados cálculos e, a partir do que constou do título executivo e da planilha Id. cdefe59, fixo como devido em 31/05/2026 a título de: - principal: R$3.102,50; - juros sobre o principal: R$38,66; - honorários advocatícios suportados pela reclamada, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante: 5% do principal bruto acrescido dos respectivos juros [5%(P+J)]; - custas processuais fixadas na fase de conhecimento: R$62,05. Parcelas isentas de contribuições previdenciária e fiscal. Principal sujeito aos acréscimos decorrentes da variação da Selic (acumulada simples) até o efetivo pagamento. Nos pagamentos de créditos incontroversos fica desde já autorizada a liberação dos valores depositados, a quem de direito. Em vista da existência de depósito judicial realizado pela reclamada (Id. 6304472), certifique-se o saldo disponível, atualizem-se os valores fixados nesta decisão, computando-se como pagamento o certificado e, eventualmente apurado o saldo devedor, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do remanescente. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRYSTIAN MENEZES FEITOZA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001305-10.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: CHRYSTIAN MENEZES FEITOZA RECLAMADO: IBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd13f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 04 de setembro de 2026. KLEBER WILSON BOZZATO DECISÃO A condenação compreende obrigação(ões) de fazer e de pagar. Com relação à(s) obrigação(ões) de fazer (fornecimento de carta de referência), considero-a(s) cumprida(s) espontaneamente, não havendo que se falar em eventual(is) multa(s) cominatória(s). Cálculos Id. cdefe59 apresentados pela parte reclamante e não impugnados pela parte adversa, estando preclusa a oportunidade para tal nos termos do dispositivo legal que regula a matéria, tendo inclusive a reclamada efetuado depósito judicial conforme manifestação Id. 467bbfd e respectivos documentos. Acolho os supracitados cálculos e, a partir do que constou do título executivo e da planilha Id. cdefe59, fixo como devido em 31/05/2026 a título de: - principal: R$3.102,50; - juros sobre o principal: R$38,66; - honorários advocatícios suportados pela reclamada, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante: 5% do principal bruto acrescido dos respectivos juros [5%(P+J)]; - custas processuais fixadas na fase de conhecimento: R$62,05. Parcelas isentas de contribuições previdenciária e fiscal. Principal sujeito aos acréscimos decorrentes da variação da Selic (acumulada simples) até o efetivo pagamento. Nos pagamentos de créditos incontroversos fica desde já autorizada a liberação dos valores depositados, a quem de direito. Em vista da existência de depósito judicial realizado pela reclamada (Id. 6304472), certifique-se o saldo disponível, atualizem-se os valores fixados nesta decisão, computando-se como pagamento o certificado e, eventualmente apurado o saldo devedor, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do remanescente. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA