Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001304-89.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: FRANCISCO IVO SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PATROL ESCOLTAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9b6d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Vistos Analiso a petição de ID 62193e0, pela qual a executada GUARD CENTER TERCERIZACAO LTDA (4ª ré) alega excesso de execução e requer a restituição de valores. Indefiro os requerimentos da executada. Ao contrário do que sustenta a embargante, não há excesso de constrição sobre seu patrimônio. Conforme decidido no ID 7864d0e, a responsabilidade subsidiária da 4ª ré foi fixada em 50% do débito total, o que resulta no montante de R$ 72.058,75. Verifico que os valores efetivamente garantidos pela GUARD CENTER nestes autos totalizam apenas R$ 64.440,42, sendo R$ 49.550,24 decorrentes de bloqueio SisbaJud e R$ 14.890,18 (valor atualizado) oriundos de depósito recursal já destinado à satisfação de encargos previdenciários (ID 7b42fd3). A alegação da ré de que haveria um bloqueio de R$ 114.871,01 em seu desfavor é improcedente, uma vez que tal montante engloba constrições realizadas em face de outros executados (W4 SERVIÇOS), cujos excessos já foram devidamente restituídos aos respectivos titulares (ID ab1f564). Portanto, subsiste um saldo devedor de responsabilidade da executada no importe aproximado de R$ 7.618,33, o que valida a intimação de ID 449555d. Diante do exposto, mantenho a ordem de pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 7.601,00 (conforme última atualização do Juízo). DETERMINO À EXECUTADA: Proceda ao depósito do valor acima indicado no prazo de 48 horas, sob pena de imediato prosseguimento da execução forçada via sistemas conveniados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARD CENTER TERCERIZACAO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.