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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumSen 1001304-54.2024.5.02.0435 AUTOR: PAMELA APRIGIO NOBREGA DE SOUZA RÉU: LAR BOM JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1265d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. ID dd2bfe5 Razão assiste ao reclamante em relação a diferença de juros bancários e juros trabalhistas. À vista da planilha de ID 7ea6f37 procede-se a apuração do valor remanescente da execução, após a dedução dos valores soerguidos no alvará de Id 4f4aff7 e saldo disponível a ser transferido para a conta vinculada do FGTS. Desse modo, para quitação integral da execução, resta o valor de R$1.314,96 em 04/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamante, para que no prazo de 10 (dez) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ALVES DE ANDRADE
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumSen 1001304-54.2024.5.02.0435 AUTOR: PAMELA APRIGIO NOBREGA DE SOUZA RÉU: LAR BOM JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1265d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. ID dd2bfe5 Razão assiste ao reclamante em relação a diferença de juros bancários e juros trabalhistas. À vista da planilha de ID 7ea6f37 procede-se a apuração do valor remanescente da execução, após a dedução dos valores soerguidos no alvará de Id 4f4aff7 e saldo disponível a ser transferido para a conta vinculada do FGTS. Desse modo, para quitação integral da execução, resta o valor de R$1.314,96 em 04/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamante, para que no prazo de 10 (dez) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA APRIGIO NOBREGA DE SOUZA
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