2026-09-16 · TJSP
Processo 1001304-29.2018.8.26.0279 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paulo Roberto Santos - - Claudia Wesgueber Santos - José Alayres Leite da Silva e esposa e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião para declarar o domínio dos autores, Paulo Roberto Santos e Claudia Wesgueber Santos, sobre o imóvel descrito naa planta (fl. 17) e no memorial (fl. 18). Atendidas as exigências registrárias, servirá esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis e como mandado declaratório de domínio, devendo respectiva área ser destacada junto à matrícula 1.557 do CRI de Itararé/SP. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há honorários sucumbenciais. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada ao autor, conforme convênio entre à OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivem-se. P.I. - ADV: HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP), HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP), FERNANDO VELOSO (OAB 498971/SP)