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1001302-79.2026.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível

    Processo 1001302-79.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.H.N. - M.S.N. - Vistos. Determino a realização de prova pericial. Faculto aos interessados e ao Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (art. 477,§ 1º, do CPC). As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Nomeio o IMESC para realização da perícia médica. Caso a parte enfrente excessiva dificuldades de locomoção, deverá informar tal circunstância no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando atestado médico comprobatório. Advirto que as perícias presenciais realizadas pelo IMESC ocorrem fora desta Comarca, razão pela qual a ausência de comunicação tempestiva implicará na concordância com deslocamento até o local designado. Fixo os honorários periciais no valor do ato normativo vigente estabelecido por aquele órgão na data desta decisão, dispensado a antecipação do recolhimento uma vez que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de justiça. O perito nomeado deverá responder os seguintes quesitos judiciais, além daqueles ofertados pelas partes: 1) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença ou perturbação mental? b) caso positivo, de que natureza e grau? c) ainda, em caso positivo a doença ou perturbação é congênita ou adquirida? 2) A doença ou perturbação mental é de caráter permanente ou transitório? b) existe possibilidade de cura? c) qual o tratamento médico adequado? d) é necessário acompanhamento médico permanente? 3) Em razão da doença ou perturbação mental (anomalia psíquica) é o(a) interditando(a) impossibilitado de manifestar sua vontade, sendo, portanto, relativamente incapaz, de acordo com o artigo 4º, inciso II, do Código Civil (redação dada pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)? a) em caso positivo, é possível determinar o início da incapacidade do(a) interditando(a)? 4) Descrever qual o nível de capacidade funcional básica do(a) interditando(a) (capacidade de comunicação, mobilidade, atividades de cuidado pessoal e atividades da vida doméstica? 5) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos da vida privada: a) morar sozinho(a)? b) preencher cheque e usar cartão bancário? c) viajar desacompanhado(a)? d) relacionar-se com outras pessoas? e) exercer emprego ou qualquer atividade remunerada? f) aprender e desenvolver-se em cursos de profissionalização, especialização ou outra categoria? 6) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos complexos da vida civil: a) alienar, doar e adquirir bens móveis? b) alienar, doar, adquirir, alugar, hipotecar, arrendar bens imóveis? c) contrair dívidas, realizar empréstimos bancários e contratar outros serviços desta natureza? Intime-se. - ADV: ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), ELIANA GARCIA LOPES (OAB 279248/SP)

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