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TJSP · Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Processo 1001302-71.2024.8.26.0595 - Monitória - Duplicata - Veritatis Ind. e Com Confecções Ltda - Roberta Ramalho Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos ao mandado monitório para o fim de afastar a multa de 2% e determinar que os juros moratórios incidirão a partir da citação e observarão o art. 406, § 1º, do Código Civil, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Fica, pois, constituído de pleno direito o título executivo judicial, observando-se o valor que será apontado de acordo com os comandados acima, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. A autora decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida. A exigibilidade, contudo ,fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I. Serra Negra, 5 de setembro de 2026. Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito - ADV: SUELEN LUIZ CAETANO (OAB 56520/SC), ANDREY THIAGO ANTUNES (OAB 55983/SC), TANIA REGINA DE SOUZA FROES ANGHINONI (OAB 122301/SP)
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