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1001302-66.2026.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001302-66.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: KEVILLYN SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 880d2b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Embargos de declaração opostos por RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. conhecidos e, no mérito, ACOLHIDOS, sem efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e determinar que o termo final da indenização substitutiva da estabilidade gestante seja apurado em liquidação mediante a comprovação da data efetiva do parto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001302-66.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: KEVILLYN SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 880d2b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Embargos de declaração opostos por RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. conhecidos e, no mérito, ACOLHIDOS, sem efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e determinar que o termo final da indenização substitutiva da estabilidade gestante seja apurado em liquidação mediante a comprovação da data efetiva do parto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEVILLYN SANTOS OLIVEIRA

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