Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001302-50.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: DAPHNE SILVERIO LISBOA RECLAMADO: DOUTOR TERAPIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e00627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CONHECE dos Embargos de Declaração opostos por DAPHNE SILVERIO LISBOA nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de DOUTOR TERAPIA EIRELI e A. A. DE ASSIS NEGREIROS – ME para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para acolher a incidência dos pisos salariais convencionais na indenização relativa à garantia de emprego e deferir expedição de ofício. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAPHNE SILVERIO LISBOA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.