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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1001302-16.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Fernandes Estevam - Vistos. Decorrido o prazo concedido para a entrega do laudo pericial sem que a perita tenha colacionado o respectivo documento aos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se compareceu ao exame pericial designado, bem como requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
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