Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001301-87.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: SARAH GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbe052 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. A exequente requer penhora e avaliação do veículo GM/Corsa GL (placa CLW8J59); pesquisa imobiliária via SREI/ARISP; penhora sobre faturamento ou expedição de ofícios a tomadores; reiteração do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" e reserva para futura instauração do IDPJ, conforme postulado no ID b379a12. 1.PENHORA DO VEÍCULO No tocante ao veículo GM/Corsa GL, placa CLW8J59 (ID e2f598c), defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da sede da reclamada. Fica consignado que, caso o veículo seja efetivamente localizado pelo Oficial de Justiça, a Secretaria da Vara procederá ao registro da penhora diretamente no sistema RENAJUD. Por outro lado, não sendo o veículo encontrado no endereço diligenciado, caberá exclusivamente à parte exequente indicar a exata localização do bem para viabilizar novas diligências executórias. 2.REITERAÇÃO DE PESQUISAS VIA SREI/ARISP Quanto à renovação de pesquisas via ARISP, nada a deferir visto a recente pesquisas realizada no sistema ARGOS (ID bb7a320). Em relação ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), determino a pesquisa junto ao SERP-JUD, - módulo de Pesquisa Nacional de Bens Imóveis que possui alcance nacional, sendo portanto mais eficaz e célere que o SREI, que necessita de indicação da localidade (cidade) para busca. Assim, providencie a Secretaria da Vara à pesquisa junto ao sistema SREI (Ofício Circular CR nº 80/2026), por meio da ferramenta SERPJUD/PDPJ em face do executado. 3.PENHORA SOBRE FATURAMENTO Em deferimento ao postulado, providencie a Secretaria da Vara a expedição de mandado de penhora sobre faturamento, no percentual de 10% sobre a movimentação mensal de ativos da executada, com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) intimação do sócio(a), gerente ou responsável pela área administrativa ou financeira, para que assuma o compromisso de fiel depositário; 2) no auto da penhora deverá proceder à anotação da numeração da última nota fiscal/fatura emitida/lançada, a partir da qual passa a vigorar a presente constrição; 3) o referido depositário deverá efetuar os depósitos judiciais correspondentes ao percentual já referido, colocando a disposição deste Juízo os valores até a total satisfação da execução, com comprovação mensal nos autos, a cada 30 (trinta) dias; 4) se necessário, fica autorizada a utilização da força policial e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; 6) deverá ser relatado pelo oficial de justiça todas as ocorrências dos itens acima, ou quaisquer outras que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. Outrossim, no tocante à retenção de créditos perante terceiros, a exequente não individualizou os supostos tomadores de serviços, não apresentou contratos vigentes nem comprovou a existência de créditos líquidos e exigíveis em favor da devedora, pretendendo transferir ao Juízo a realização de diligências investigativas genéricas que incumbem privativamente ao credor. Desse modo, indefiro o requerido. 4.REITERAÇÃO DA PESQUISA SISBAJUD/TEIMOSINHA Quanto à reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", o pleito afigura-se prematuro. Constata-se dos autos que a ferramenta de repetição programada do SISBAJUD ("teimosinha") foi executada a pouco mais de dois meses (ID 3bbe075), resultando integralmente infrutífera. 5.RESERVA DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ Em relação ao protesto por futura instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, esclarece-se que a medida depende de iniciativa privativa da parte exequente, mediante petição incidental autônoma. Para o regular processamento do incidente, a exequente deverá apresentar ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP, com a indicação individualizada e qualificação de cada uma das pessoas físicas que pretende incluir no polo passivo na condição de suscitadas. Desse modo, por ora, indefiro. 6.PROSSEGUIMENTO Aguarde-se em fluxo de sobrestamento o retorno da(s) pesquisa(s) supra. Após a(s) juntada(s) do(s) respectivo(s) resultado(s), intime-se o(a) exequente para ciência dos atos praticados e para que impulsione a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, voltem os autos para o fluxo de sobrestamento, iniciando-se o prazo para pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 11 e 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001301-87.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: SARAH GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbe052 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. A exequente requer penhora e avaliação do veículo GM/Corsa GL (placa CLW8J59); pesquisa imobiliária via SREI/ARISP; penhora sobre faturamento ou expedição de ofícios a tomadores; reiteração do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" e reserva para futura instauração do IDPJ, conforme postulado no ID b379a12. 1.PENHORA DO VEÍCULO No tocante ao veículo GM/Corsa GL, placa CLW8J59 (ID e2f598c), defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da sede da reclamada. Fica consignado que, caso o veículo seja efetivamente localizado pelo Oficial de Justiça, a Secretaria da Vara procederá ao registro da penhora diretamente no sistema RENAJUD. Por outro lado, não sendo o veículo encontrado no endereço diligenciado, caberá exclusivamente à parte exequente indicar a exata localização do bem para viabilizar novas diligências executórias. 2.REITERAÇÃO DE PESQUISAS VIA SREI/ARISP Quanto à renovação de pesquisas via ARISP, nada a deferir visto a recente pesquisas realizada no sistema ARGOS (ID bb7a320). Em relação ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), determino a pesquisa junto ao SERP-JUD, - módulo de Pesquisa Nacional de Bens Imóveis que possui alcance nacional, sendo portanto mais eficaz e célere que o SREI, que necessita de indicação da localidade (cidade) para busca. Assim, providencie a Secretaria da Vara à pesquisa junto ao sistema SREI (Ofício Circular CR nº 80/2026), por meio da ferramenta SERPJUD/PDPJ em face do executado. 3.PENHORA SOBRE FATURAMENTO Em deferimento ao postulado, providencie a Secretaria da Vara a expedição de mandado de penhora sobre faturamento, no percentual de 10% sobre a movimentação mensal de ativos da executada, com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) intimação do sócio(a), gerente ou responsável pela área administrativa ou financeira, para que assuma o compromisso de fiel depositário; 2) no auto da penhora deverá proceder à anotação da numeração da última nota fiscal/fatura emitida/lançada, a partir da qual passa a vigorar a presente constrição; 3) o referido depositário deverá efetuar os depósitos judiciais correspondentes ao percentual já referido, colocando a disposição deste Juízo os valores até a total satisfação da execução, com comprovação mensal nos autos, a cada 30 (trinta) dias; 4) se necessário, fica autorizada a utilização da força policial e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; 6) deverá ser relatado pelo oficial de justiça todas as ocorrências dos itens acima, ou quaisquer outras que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. Outrossim, no tocante à retenção de créditos perante terceiros, a exequente não individualizou os supostos tomadores de serviços, não apresentou contratos vigentes nem comprovou a existência de créditos líquidos e exigíveis em favor da devedora, pretendendo transferir ao Juízo a realização de diligências investigativas genéricas que incumbem privativamente ao credor. Desse modo, indefiro o requerido. 4.REITERAÇÃO DA PESQUISA SISBAJUD/TEIMOSINHA Quanto à reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", o pleito afigura-se prematuro. Constata-se dos autos que a ferramenta de repetição programada do SISBAJUD ("teimosinha") foi executada a pouco mais de dois meses (ID 3bbe075), resultando integralmente infrutífera. 5.RESERVA DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ Em relação ao protesto por futura instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, esclarece-se que a medida depende de iniciativa privativa da parte exequente, mediante petição incidental autônoma. Para o regular processamento do incidente, a exequente deverá apresentar ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP, com a indicação individualizada e qualificação de cada uma das pessoas físicas que pretende incluir no polo passivo na condição de suscitadas. Desse modo, por ora, indefiro. 6.PROSSEGUIMENTO Aguarde-se em fluxo de sobrestamento o retorno da(s) pesquisa(s) supra. Após a(s) juntada(s) do(s) respectivo(s) resultado(s), intime-se o(a) exequente para ciência dos atos praticados e para que impulsione a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, voltem os autos para o fluxo de sobrestamento, iniciando-se o prazo para pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 11 e 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARAH GONCALVES DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.