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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1001301-52.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colégio Cultura Ltda - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital de MARCOS ROBERTO MATEUS MURO.Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil, especialmente:a publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos;a indicação de que o executado deverá pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, contado o prazo segundo o regime aplicável à citação editalícia; ea advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.O artigo 257 do Código de Processo Civil determina que o edital seja publicado no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que o prazo fixado pelo juízo se situe entre vinte e sessenta dias e que conste a advertência relativa à nomeação de curador especial em caso de revelia. O prazo para pagamento na execução é de três dias, contado da citação, nos termos do artigo 829 do mesmo diploma.Decorrido o prazo sem comparecimento do executado ou constituição de advogado, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Após, tornem conclusos para regular prosseguimento. - ADV: LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP), CARLOS EDUARDO VIEIRA MARIA (OAB 408983/SP)
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