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TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 1001300-84.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.J.M. - - G.G.C. - I.S.C.M.B. - - I.M.J. - - S.R.S.B.S. - Vistos. Por primeiro, ante a apresentação do laudo pericial e não remanescendo quesitos complementares a serem esclarecidos, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários pericias em favor do perito. No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da subsistência de interesse na produção da prova oral, especificando-a e justificando, de forma fundamentada, sua necessidade e pertinência para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP)
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