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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE GUIRATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1001300-15.2025.8.11.0036. ESPÓLIO: MARIA LUZIA ZEFERINA FRAGA HERDEIRO: ROSANA FRAGA MORAIS, MARIVALDO FRAGA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. Haja vista que o art. 1010, § 3º do Código de Processo Civil, aboliu o juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação pelo órgão prolator da decisão apelada, cabendo, portanto, ao juízo “ad quem” sua apreciação, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Assim, ante a interposição do recurso de apelação sob Id. 247227778, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Em seguida, remeta os autos ao arquivo provisório até julgamento final do recurso interposto, conforme Provimento 9/2025-GAB-CGJ, art. 11°. Intimem-se. Cumpra-se Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito