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1001299-95.2024.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 1001299-95.2024.8.26.0020/SP AUTOR: DELMA RIBEIRO MARCATO ADVOGADO(A): LUIZ PHELIPPE ROCHA (OAB SP459588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da parte autora para que seja declarada a validade imediata da citação. Embora a portaria tenha confirmado que a representante legal reside no local, a efetiva entrega do documento não ocorreu em virtude da recusa do funcionário. O aperfeiçoamento da citação ficta prevista no art. 248, § 4º, do CPC exige o recebimento do mandado, não sendo possível presumir o ato, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Contudo, em atenção aos princípios da economia processual e da efetividade, e considerando que a empresa requerida possui cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), determino, primeiramente, a realização da citação pela via eletrônica, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, para que responda aos termos da ação, conforme decisão que recebeu a ação para processamento. Restando frustrada a citação eletrônica no prazo legal, fica desde já deferida a expedição de novo mandado para o endereço diligenciado (Rua Eneias Luís Carlos Barbanti, nº 120), devendo o autor ser intimado para recolher custas de diligência. Para o cumprimento do mandado físico, diante do histórico de diligências já certificado nos autos, autorizo expressamente que o Sr. Oficial de Justiça realize a citação por hora certa (arts. 252 e seguintes do CPC), caso verifique a suspeita de ocultação. Fica desde logo consignado que normas internas do condomínio não se sobrepõem à legislação processual. Havendo nova recusa do funcionário da portaria em receber o mandado ou o aviso de hora certa, tal recusa não invalidará a citação. Caberá ao Oficial de Justiça deixar a contrafé no local, certificar detalhadamente o ocorrido e o comportamento do funcionário, dando a parte por citada na forma da lei Int. Deve o(a) advogado(a) realizar o cadastro das petições valendo-se do nome específico para o tipo de documento. É de extrema importância que as petições sejam corretamente nomeadas, visto que o EPROC possui regras que automatizam a movimentação dos processos, facilitando a inclusão nos localizadores compatíveis com o conteúdo apresentado. Do contrário, a petição passará por triagem manual, ocasionando atraso na tramitação do processo. f

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